Muita gente acha que o fato de se ter um bebê em outro país, automaticamente seu bebê fica com a nacionalidade estrangeira. Esse é um dos mitos mais frequentes que se ouve no boca a boca. Muitos pais e mães são pegos de surpresa quando descobrem que mesmo tendo nascido em Portugal, seu bebê não é automaticamente um cidadão português. Isso não acontece só em Portugal, mas na maioria dos países é assim. Ser natural de um país é muito diferente de ser nacional. A nacionalidade implica ter vínculos maiores com o país, como o vínculo linguístico, cultural e educacional.
O caso em que o bebê recebe automaticamente a nacionalidade portuguesa acontece somente se, ou o pai ou a mãe, forem cidadãos portugueses. Se os pais forem estrangeiros (regularizados ou não), a criança recebe somente o registro de nascimento, onde vai constar ser o bebê natural de Portugal. Geralmente os registros de nascimento são feitos ainda na maternidade.
Seu bebê só receberá uma nacionalidade se você com este registro de nascimento for até o Consulado Brasileiro para fazer o registro de nascimento brasileiro (que é de graça). A partir daí seu bebê passa a existir para o governo Brasileiro, porém a nacionalidade brasileira só tem validade quando este registro emitido no Consulado for levado a um cartório no Brasil e não é qualquer cartório, há em cada cidade um cartório específico para validar os registros de nascimentos de brasileiros nascidos no exterior.
Seu filho ou filha poderá um dia ter a nacionalidade portuguesa depois de ter os 6 anos de título de residência, ou quando fizer 18 anos e estiver residindo em Portugal.
Há atualmente uma política para regularizar @s filh@s de imigrantes que se encontram nas escolas. Após um(a) filh@ conseguir a residência fica mais fácil para os pais se regularizarem através dos seu(a)s filh@s. Mas lembrem-se que é tudo muito demorado, burocrático e penoso.
Dica: lembrem-se, os bebês também precisam de passaporte para viajar, até cachorros precisam de passaporte para viajar! O passaporte é o único documento de identificação reconhecido em outros países. Pode parecer uma informação boba, mas muita gente acha que basta dizer que é pai e mãe de uma criança, e mostrar o registro de nascimento, que é o suficiente para poder viajar.
Un medio para aliviar la familia de las pequeñas deudas y facturas.
ResponderEliminarSoy Claudio TRANI, concedo préstamos a toda persona que desea una ayuda financiera. Esto está un dispuesto entre particular personal de 5000 a 200.000 € de cada un 2% € de porcentaje con condiciones bien simples para ayudar sobre todo: las viudas y viudos, los pensionistas, los parados y los estudiantes alejándose las pequeñas preocupaciones de la familia y volver a dar de la sonrisa a los niños a los numerados de los padres. Para todo velan contactan el correo electrónico: claudio.trani27@gmail.com para todo. Sobre todo no temen sus expedientes y los gastos de tramitaciones y contrato pueden que es gratuito.
Boa noite, somos brasileiros e somos residentes ilegais em Portugal por 5 anos, nossa filha mais nova nasceu em Portugal. Estamos tratando na cidadania dela, segue o que a nova lei estabelece acerca deste assunto:
ResponderEliminarOs menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros,
LEGISLAÇÃO
Lei da Nacionalidade
Artigo 6º - Requisitos
1 - O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
b) Residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos;
c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
d) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
2 - O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que preencham os requisitos da alínea c) e da alínea d) do número anterior e desde que, no momento do pedido, se verifique uma das seguintes condições:
a) Um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos;
b) O menor aqui tenha concluído o 1º ciclo do ensino básico.
(...)
Artigo 7º - Processo
1 - A naturalização é concedida, a requerimento do interessado, por decisão do Ministro da Justiça.
2 - O processo de naturalização e os documentos destinados à sua instrução não estão sujeitos às disposições do Código do Imposto do Selo.
Regulamento da nacionalidade
Artigo 20º- Naturalização de menores nascidos no território português
1 - O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos menores, à face da lei portuguesa, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, quando satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Conheçam suficientemente a língua portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25º;
b) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa;
c) No momento do pedido, um dos progenitores resida legalmente no território português há pelo menos cinco anos ou o menor aqui tenha concluído o primeiro ciclo do ensino básico.
2 - O requerimento é instruído com os seguintes documentos, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37º:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25º;
c) Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência;
d) Documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, comprovativo de que um dos progenitores reside legalmente no território português há pelo menos cinco anos, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo ou ao abrigo de regimes especiais resultantes de tratados ou convenções de que Portugal seja Parte, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, ou documento comprovativo de que o menor aqui concluiu o primeiro ciclo do ensino básico.
https://sites.google.com/site/nacionalidadeportuguesa/os-menores-nascidos-no-territrio-portugus-filhos-de-estrangeiros
Oi pastor! Mas ao registrar sua filha e ela se tornar cidadã, isso faz de vocês também um cidadãos portugueses ou não?
ResponderEliminarOla gente bom dia, minha ex mulher e eu somos brasileiros,ela esta em solo português e eu em solo brasileiro,ela estava gravida e deu a luz a nossa filha em Portugal, mas eu estou em solo brasileiro e não pudi ver minha filha nascer e nem registrala,e ela nao me manda nem sequer uma foto,no momento ela esta legal no visto de turista e daqui alguns dias estara ilegal,gostaria de saber quais são os meus direitos legais com a minha filha que não pude nem mesmo registrar
ResponderEliminarSe alguém puder me responder agradeço pois estou muito aflito
Ola, conseguiu resolver sua situação ??
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